Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
Processo nº 907854826
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA-ME
- 14.698.067/0001-56
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2276ArquivamentoEsta publicação19/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal