Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
REPÓRTER DE CRISTO POR CRISTO, COM CRISTO, EM CRISTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem digital da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "REPÓRTER DE CRISTO POR CRISTO, COM CRISTO, EM CRISTO".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE OBREIROS DA TARDINHA ME
- 35.004.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.