Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
KARLINHOS - SOLUÇÕES FUTEBOLÍSTICAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA A EXPRESSÃO "SOLUÇÕES FUTEBOLÍSTICAS", EM CONFORMIDADE COM ELEMENTO FIGURATIVO REIVINDICADO.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS A A DE VASCONCELOS
- 11.727.814/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.