TI IDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816589020 (CA-IDEAL) e Processo 816589038 (CA-IDEAL/DB2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, deve ser observado ainda o processo nº 828943192 (IDEAL), considerado também impeditivo e colidente com a marca ora examinada.
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL SOFTWARES SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA -EPP
- 09.341.498/0001-20
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.