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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

ACONCHEGO DECORAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
903898608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821606930 (ACONCHEGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ACONCHEGO DECORACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
07.673.408/0001-73
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.