Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
GOJU-RYU SHOBUKAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresentar esclarecimentos sobre a divergência entre o elemento nominativo da marca mencionado na petição inicial e a imagem digital da mesma anexada aos autos. O elemento nominativo apresentado em "dados da marca" deve ser idêntico ao da imagem digital da marca. Fazer as devidas alterações, observando as especificações constantes do manual do usuário, sem modificar o elemento figurativo requerido no ato do depósito
Sobre a marca
- Titular
- FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA
- 13.052.775/0001-52
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.