Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
SMART E-COMMERCE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SMART E-COMMERCE
- Processo INPI
- 903817829
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 831192615 (SMARTER COMMERCE)
Sobre a marca
- Titular
- SMART E-COMMERCE DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- 13.771.034/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2276SobrestamentoEsta publicação19/08/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.