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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

SMART E-COMMERCE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SMART E-COMMERCE
Processo INPI
903817829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 831192615 (SMARTER COMMERCE)

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Sobre a marca

Titular
SMART E-COMMERCE DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
13.771.034/0001-21
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294Indeferimento23/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276SobrestamentoEsta publicação19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.