Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435491 (28/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GIOVANA BARBOSA CORTE ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome/sede) através da pet 810110434587 de 22/06/2011 cadastrada no processo 903777070.
Sobre a marca
- Titular
- giovana barbosa corte me
- 07.761.647/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.