IGLOOBE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Por não cumprimento de exigência referente à complementação da retribuição relativa à petição de concessão.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120194591 (01/11/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: MARCELO PIRAGIBE SANTIAGO Detalhes do despacho:Por não cumprimento de exigência referente à complementação da retribuição relativa à petição de concessão.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO PIRAGIBE SANTIAGO
- 07.107.269/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2276ArquivamentoEsta publicação19/08/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2276Petição19/08/2014
Decisão de não conhecer da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.