Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
BONERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada as especificações de produtos para "JOGOS, BRINQUEDOS, PASSATEMPOS INCLUÍDOS NESSA CLASSE E ARTIGOS PARA GINÁSTICA", para melhor enquadramento na NCL(9)28.
Sobre a marca
- Titular
- BONERA SOFTWARE E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.477.364/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.