AQUA BRAZILIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830337725 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 826063586 (TERRA BRAZILIS), Processo 819122092 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337687 (TERRA BRAZILIS), Processo 826184260 (TB TERRA BRAZILIS), Processo 830337679 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337733 (TERRA BRAZILIS 51) e Processo 826184278 (TB TERRA BRAZILIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISER COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA
- 04.042.314/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.