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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

ARKEMA RENEWABLES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
829742891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2190Despacho anulado26/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.