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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

ABSOLUTELY IRRESISTIBLE GIVENCHY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ABSOLUTELY IRRESISTIBLE GIVENCHY
Processo INPI
829524096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440716 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2199Despacho anulado26/02/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.