ELEMIDIA FITNESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110427060 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING S/A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110426682 DE 31/05/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 825712343, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROMIDIA S.A.
- 09.347.516/0001-81
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.