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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

VORTAL V

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828981353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VORTAL - COMÉRCIO ELECTRÓNICO, CONSULTORIA E MULTIMÉDIA, S.A
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.