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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

BRAZILIAN FEELING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827939434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110035035 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BRAZILIAN FEELING COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS S/A Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN FEELING COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS S/A
07.361.235/0001-58
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
8 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2064Arquivamento27/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.