FÊNIX PAINÉIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 26110000389 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GF PUBLICIDADE LTDA - ME. Detalhes do despacho:Qualifique o signatário (cedente) do documento de cessão ou prove que o mesmo tem poderes para alienar a marca ou apresente procuração outorgando poderes específicos para tal.
Sobre a marca
- Titular
- GF PUBLICIDADE LTDA - ME.
- 01.577.768/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.