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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

FÊNIX PAINÉIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824054601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 26110000389 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GF PUBLICIDADE LTDA - ME. Detalhes do despacho:Qualifique o signatário (cedente) do documento de cessão ou prove que o mesmo tem poderes para alienar a marca ou apresente procuração outorgando poderes específicos para tal.

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Sobre a marca

Titular
GF PUBLICIDADE LTDA - ME.
01.577.768/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1792Transferência10/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.