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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

ANA MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

ANA MARIA
Processo INPI
822758911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2533Nulidade23/07/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.