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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

FINISHEEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FINISHEEN
Processo INPI
820269204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140049867 (21/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMKA HEALTH AND BEAUTY INTERNATIONAL LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMKA HEALTH & BEAUTY INTERNATIONAL LIMITED
Data de depósito
24 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1712Recurso provido28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1522Recurso08/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1508Indeferimento30/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.