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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

DYEFIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
819024465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110045174 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DYEFIX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - EPP Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. MARCELLO LODA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
DYEFIX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP
13.065.226/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1428Deferimento05/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.