Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
OFTALMOCENTER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Há sinais marcários idênticos ao do requerente em situação de sobrestamento por outras marcas similares. Desta feita, sobresta-se o presente pedido de registro até a decisão final sobre tais processos pendentes. Sobrestadores:Processo 822422468 (OFTALMOCENTER), Processo 830955402 (OFTALMOCENTER), Processo 902998927 (OFTALMO CENTER) e Processo 902660888 (AMERICAS OFTALMOCENTER)
Sobre a marca
- Titular
- OFTALMOCENTER - CLINICA DE OFTALMOLOGIA LTDA
- 05.813.285/0001-01
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2275SobrestamentoEsta publicação12/08/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.