DOO Doce Obsessão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820382701 (OBCESSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído o termo DOO no elemento nominativo, de modo a promover a sua adequação à parte figurativa da marca. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827455526 e 827455550, ainda em exame de mérito, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DUNIA AHMED
- 12.330.876/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.