Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
PADARIA SABOR DE MEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.