Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
SABOR BRASIL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Há marcas similares à marca do requerente, com depósito feito em data anterior, que ainda não tiveram seu mérito analisado. Desta feita, sobresta-se o presente processo até a decisão definitiva acerca destes sinais marcários. Sobrestadores:Processo 902620940 (SABOR DO BRASIL) e Processo 830563687 (RESTAURANTE SABOR BRASIL)
Sobre a marca
- Titular
- JORDELINA ROSA PINTO ME
- 85.403.269/0001-71
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2275SobrestamentoEsta publicação12/08/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.