Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
RMS CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES RMS LTDA ME
- 53.002.416/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento provido (outros)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.