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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ESSÊNCIA CONSULTORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

ESSÊNCIA CONSULTORIA
Processo INPI
903902265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
04.128.069/0001-56
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
28 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.