Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
ESSÊNCIA CONSULTORIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Sinal publicado
ESSÊNCIA CONSULTORIA
- Processo INPI
- 903902265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
- 04.128.069/0001-56
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.