Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
FARINHA DE TRIGO NORTENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FARINHA DE TRIGO NORTENHA
- Processo INPI
- 903890364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CENTRO OESTE LTDA
- 02.780.550/0001-04
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.