Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
DUST dustbr.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "dustbr.com.br" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT WEBSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME.
- 07.024.830/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.