FESTIVAL GASTRONÔMICO DE BLUMENAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821484052 (PASTELARIA BLUMENAU) e Processo 828627185 (PARK BLUMENAU RESTAURANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826355196, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BLUMENAU CONVENTION BUREAU
- 79.376.323/0001-34
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.