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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

OCA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903825791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do elemento nominativo da marca a expressão “.ORG”, por não estar contida na imagem da mesma. Excluídos da especificação os serviços contemplados no Reg. 824893921, do presente titular, por incorrer no Inciso XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
OCA BRASIL ASSOCIAÇÃO CIVIL
02.938.238/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2293Arquivamento16/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.