Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
OCA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do elemento nominativo da marca a expressão .ORG, por não estar contida na imagem da mesma. Excluídos da especificação os serviços contemplados no Reg. 824893921, do presente titular, por incorrer no Inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OCA BRASIL ASSOCIAÇÃO CIVIL
- 02.938.238/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.