Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
ARROZ BOM DE MESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2255, de 25/03/2014, tendo em vista alteração na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA ARAGUAIA LTDA
- 11.924.562/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.