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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BRIX ENERGIA E FUTUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903005603
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110441719 (08/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: BRIX ENERGIA E FUTUROS S.A. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A especificação foi alterada para “SERVIÇOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO GERENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NO SETOR ELÉTRICO” conforme solicitação do requerente.

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Sobre a marca

Titular
BRIX ENERGIA E FUTUROS S.A.
13.072.149/0001-28
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2275Retificação12/08/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.