(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

VENTURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

VENTURA
Processo INPI
902754599
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032316 (27/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: ATENA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: ITALO MUGLIA DE MARCHI Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NIBAM - TECNOLOGIA EM TERMOPLÁSTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
02.688.044/0001-81
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.