EXTRA BOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA RELATIVA AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CBL IND E COM EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VARIEDADES LTDA
- 05.318.542/0001-20
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.