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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

NOTÍCIA VIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

NOTÍCIA VIVA
Processo INPI
901716642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.