CEMITÉRIO JARDIM MEMORIAL DA PAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827459580 (MEMORIAL DA PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828529930, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CEMITÉRIO JARDIM MEMORIAL DA PAZ LTDA
- 07.717.874/0001-03
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.