Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 901550302
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPARGATAS S.A.
- 61.079.117/0001-05
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.