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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

SHAMROCK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900794755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120082422 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEZIDEIRO MODAS LTDA - ME Procurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Anulado o pedido de transferência publicado na RPI nº 2269, de 01/07/2014, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
DEZIDERATTI MODAS LTDA ME
03.264.318/0001-78
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Despacho anuladoEsta publicação12/08/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.