(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

SOB MEDIDA RODOBENS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido arquivado de ofícioClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900409436
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080112011 (24/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido de registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
53.215.653/0001-54
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2275Recurso negadoEsta publicação12/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2201Recurso12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2135Recurso06/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  5. RPI nº 1938Arquivamento26/02/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.