Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 840629931
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI GIFU RESTAURANTE JAPONÊS LTDA
- 11.009.858/0001-33
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275ArquivamentoEsta publicação12/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal