Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
MONA.VIE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração em que esteja qualificado o representante da requerente, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.