Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
REDECOM REDE ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS FINANCEIROS" PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- REDE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
- 04.169.257/0001-22
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.