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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

REDECOM REDE ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
831089059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS FINANCEIROS" PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
REDE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
04.169.257/0001-22
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2293Arquivamento16/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2139Publicação03/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.