Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
ADAPTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada do elemento nominativo do sinal marcário a expressão "engenharia", visto não estar presente na etiqueta com a imagem da marca inserida nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ADAPTA SOLUÇÕES EM ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME
- 10.790.937/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.