Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
LABEL MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados das especificações de produtos os seguintes itens: "FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO PARA ESCRITÓRIO, QUE COMPREENDE A FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS IMPRESSAS OU NÃO", visto que os mesmos configuram serviços e, portanto, não se enquadram na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LABEL MINAS COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
- 07.696.085/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.