Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Laverana
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LAVERANA GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2275RegistroEsta publicação12/08/2014
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.