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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BMW ConnectedDrive

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

BMW ConnectedDrive
Processo INPI
830718753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101020 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Retificação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2275RecursoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.