EDMOND DE ROTHSCHILD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830660747
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "EDMOND DE ROTHSCHILD", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme informação prestada na petição de cumprimento de exigência (fl. 4), faltam as autorizações para registrar como marca o nome civil "EDMOND DE ROTHSCHILD" da viúva, mãe do sr. "Benjamin de Rothschild", e da filha, meia-irmã do sr. "Benjamin de Rothschild". O requerente ficou de obter tais autorizações, mas nenhuma petição com as autorizações acima foi apresentada até o momento.
Sobre a marca
- Titular
- HOLDING BENJAMIN ET EDMOND DE ROTHSCHILD, PREGNY SA
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.