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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830044469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EL CARMEN S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Exigência27/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2022Oposição06/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.