Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
CITRIC 100% EXPRIMIDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EL CARMEN S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.