(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

CARSPAZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

CARSPAZE
Processo INPI
829133321
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001004 (04/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: SCIENCE IN MOTION GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Para retificação dos itens da especificação

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SCIENCE IN MOTION GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2275Retificação12/08/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.