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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

AME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828059225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080098295 (25/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALIANÇA DE VAREJOS INDEPENDENTES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A. Procurador: ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.167.553/0001-10
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1933Indeferimento22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.